O Novo Código de Ética OAB: Veja o que mudou na última atualização [2021]

João Carneiro 7 min de leitura

O novo código de ética OAB foi aprovado em 2015 pelo Conselho Federal e entrou em vigor no ano seguinte. 

Isso aconteceu depois de duas décadas de vigência do antigo código de ética, o qual foi revogado para dar espaço a mudanças na advocacia. 

De fato, grande parte do antigo Código de Ética permanece inalterada, uma vez que não foi reconstruído desde o princípio. 

Contudo, em certos temas as mudanças foram expressivas.

Isso pode ser visualizado na diferença de artigos, já que o antigo contava com 66, enquanto o novo código de ética OAB conta com 80 artigos.

 E é disso que iremos falar no presente texto, das mudanças trazidas pelo Novo Código de Ética da OAB

Vamos começar explicando o que é o Código de Ética e Disciplina!

1. O que é o Novo Código de Ética OAB?

É um código que reúne regras que os advogados devem seguir ao exercer sua profissão.

OAB - Novo Código de Ética OAB

Sendo que, caso os causídicos violem essas regras, poderão sofrer punições disciplinares por parte da OAB. 

Portanto, é muito importante conhecer e dominar o novo Código de Ética da OAB.

2. De quem é a Competência para criar o Código de Ética dos Advogados?

O código de ética da OAB é previsto na Lei n.º 8.906/ 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia.

Referida lei, em seu art. 54, V prevê que compete ao Conselho Federal da OAB editar e alterar o Código de Ética e Disciplina.

Ou seja, a competência para criar ou alterar o Novo Código de Ética da OAB é do Conselho Federal da Advocacia. 

3. Qual é a estrutura do novo Código de Ética OAB?

O novo código de ética da OAB é composto por 80 artigos, estes estão divididos em três títulos, os quais são subdivididos em capítulos e seções.

Como nossa intenção é mostrar o que o Código de Ética tem de novo, montamos um quadro comparativo entre os códigos de ética.

Nele você poderá conferir os títulos e capítulos que já existiam e os que foram inseridos, o que poderá facilitar a compreensão do Código, confira!

Código de Ética de 2015Código de Ética de 1995
Título I – Da Ética do Advogado – Art. 1º ao Art. 54Título I – Da Ética do Advogado – Art. 1º ao Art. 48
Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º a Art. 7º)Capítulo I – Das Regras Deontológicas Fundamentais (Art. 1º a Art. 7º)
Capítulo II – Da Advocacia Pública (Art. 8º)Capítulo II – Das Relações com o Cliente (Art. 8º ao Art. 24)
Capítulo III – Das Relações com o Cliente (Art. 9º ao Art. 26)Capítulo III – Do Sigilo Profissional (Art. 25 ao Art. 27)
Capítulo IV – Das Relações com Colegas, Agentes Políticos, Autoridades, Servidores Públicos e Terceiros (Art. 27 ao Art. 29)Capítulo IV – Da Publicidade (Art. 28 ao Art. 34)
Capítulo V – Da Advocacia Pro Bono (Art. 30)Capítulo V – Dos Honorários Profissionais (Art. 35 ao Art. 43)
Capítulo VI – Do Exercício de Cargos e Funções na OAB e na Representação da Classe (Art. 31 ao Art. 34)Capítulo VI – Do Dever de Urbanidade (Art. 44 ao Art. 47)
Capítulo VII – Do Sigilo Profissional (Art. 35 ao Art. 38)Capítulo VII – Das Disposições Gerais (Art. 47 ao Art. 48)
Capítulo VIII – Da Publicidade Profissional (Art. 39 ao Art. 47)Título II – Do Processo Disciplinas – Art. 49 ao Art. 66
Capítulo IX – Dos Honorários Profissionais (Art. 48 ao Art. 54)Capítulo I – Da Competência do Tribunal de Ética e Disciplina (Art. 49 ao Art. 50)
Título II – Do Processo Disciplinar Art. 55 ao Art. 72Capítulo II – Dos Procedimentos (Art. 51 ao Art. 61)
Capítulo I – Dos Procedimentos (Art. 55 ao Art. 69)Capítulo III – Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 62 ao Art. 66)
Capítulo II – Dos Órgãos Disciplinares (Art. 70 ao Art. 72)
Seção I – Dos Tribunais de Ética e Disciplina (Art. 70 ao Art. 71)
Seção II – Das Corregedorias Gerais (Art. 72)
Título III – Das Disposições Gerais e Transitórias – Art. 73 ao Art. 80

Pelo quadro é possível visualizar que novos capítulos foram inseridos, são eles:

  1. Capítulo II – Da Advocacia Pública 
  2. Capítulo IV – Das Relações com Colegas, Agentes Políticos, Autoridades, Servidores Públicos e Terceiros 
  3. Capítulo V – Da Advocacia Pro Bono 
  4. Capítulo VI – Do Exercício de Cargos e Funções na OAB e na Representação da Classe

Além dos novos capítulos, alguns já existentes sofreram algumas alterações, é o caso do capítulo destinado à Publicidade Profissional ou Marketing Jurídico

A seguir vamos abordar as principais mudanças! 

4. A Advocacia Pública no novo código de ética OAB 

O novo capítulo destinado à advocacia pública define que as regras do código de ética deverão ser seguidas também pelos advogados públicos. 

É dizer que tanto as prerrogativas como as obrigações dos advogados em geral são estendidas aos órgãos de advocacia pública. 

Ou seja, não há mais espaço para diferenciação de direitos e obrigações entre advogados públicos e privados. 

5. Das Relações do Advogado para com Terceiros

Outro capítulo inserido foi o que delimita como o advogado deve se relacionar com outros advogados, agentes políticos, autoridades e servidores públicos. 

Esse capítulo é um desdobramento do capítulo VI do antigo código de ética, o qual estabelecia o “dever de urbanidade”. 

Isto é, o advogado tinha o dever de urbanidade, discrição e respeito no trato para com todos os cidadãos, indistintamente.

Quanto a isso não há grandes mudanças no novo código de ética OAB

A grande novidade está na questão do aviltamento dos honorários, estabelecendo o art. 29 que a remuneração do advogado deverá atender ao mínimo fixado pela tabela de honorários, seja o trabalho realizado para um escritório de advocacia, para um advogado autônomo, para uma empresa ou entidade pública. 

E isso sob pena de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil.

6. Da Advocacia Pro Bono

O novo código de ética da OAB também trouxe como novidade a advocacia Pro Bono.

Considera-se advocacia Pro Bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos a pessoas (físicas ou jurídicas) que não tenham recursos para a contratação de profissional. 

É importante mencionar que o Código de Ética veda o uso da prestação judiciária gratuita com objetivos político-partidários, eleitorais ou como instrumento de publicidade para captação de clientes. 

7. Do Exercício de Cargos e Funções na OAB e na Representação da Classe

O capítulo VI é destinado a regular os deveres dos advogados que exercem cargos de representação no âmbito da OAB. 

Sendo que estabelece algumas regras a serem seguidas, tais como:

  • O advogado com cargo ou função em órgãos da OAB não poderá firmar contratos de prestação de serviço ou fornecimento de produtos e nem adquirir bens postos à venda pela entidade representativa dos advogados. 
  • Não poderá o advogado que exercer função ou cargo na OAB atuar em processos que tramitem perante a entidade e nem oferecer pareceres destinados a instruí-los. 
  • Não poderá também praticar nepotismo, agir em desacordo com a moralidade administrativa e com os princípios do Código. 

E, para além dessas regras expressas, quando da omissão do código, o advogado deve se lembrar que no exercício de cargos e funções na OAB manterá conduta leal aos interesses, direitos e prerrogativas da classe que representa. 

8. O Novo Código de Ética OAB, a Publicidade Profissional e o Marketing Jurídico

Apesar de já estar previsto no Código anterior a Publicidade Profissional sofreu grandes mudanças. 

Já que os avanços tecnológicos ampliaram as possibilidades de propagar informação. 

Diante disso o código de ética da OAB veio e atualizou a questão do Marketing Jurídico Digital para Advogados, adequando as normas para uma nova era. 

Contudo, é importante pontuar que a publicidade do advogado continua tendo que observar a discrição, sobriedade e o caráter informativo. 

Mesmo que seja no Marketing Jurídico Digital, isto é, aquele que se utiliza da Internet e das Redes Sociais, por exemplo. 

Assim, o novo código de ética OAB traz novas possibilidades de marketing jurídico, contudo mantém as velhas vedações acerca da mercantilização da advocacia e da captação de clientela. 

Essas foram as principais mudanças trazidas pelo Novo Código de Ética e Disciplina da OAB!

Escrito por

João Carneiro

OAB/MS 24.014

Advogado graduado em Direito e Mestre pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Redator de conteúdos jurídicos para WEB harmonizados ao SEO.