Direito Previdenciário: qual o futuro dos previdenciaristas?

João Carneiro 21 min de leitura

O Direito Previdenciário é uma das grandes áreas foco de atuação para advogados, entretanto, cada vez mais se discute o futuro dos previdenciaristas. 

Isso porque não é de hoje que mudanças têm impactado a maneira como a sociedade lida com o sistema previdenciário público e a seguridade social. 

As mudanças legislativas recentes, reforma da previdência e reforma trabalhista, deixam claro que os direitos dos trabalhadores tendem a ser minorados com o passar dos anos.

Ainda, os fenômenos da Uberização e a Pejotização do trabalho unidos com a crise econômica e sanitária fizeram com que a informalidade batesse recordes!

Segundo levantamento disponibilizado pelo Valor Econômico, no final do segundo trimestre de 2021, o volume de trabalhadores informais chegou a 48,7% da população ocupada. 

Isso quer dizer que o Brasil tem hoje cerca de 42,7 milhões de trabalhadores informais. 

E esses números tendem a se agravar nos próximos anos, segundo projeções dos economistas entrevistados na matéria citada.

Do mesmo modo, a “fuga da previdência” não ocorre apenas com trabalhadores, já que a Classe Média e Empreendedores têm cada vez mais optado por investimentos alternativos à previdência para criar patrimônio e poder desfrutar da velhice com tranquilidade. 

A Agência do Brasil, disponibilizando dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada), aponta que a procura por previdência particular aumentou nos últimos anos, e entre os motivos para esse aumento estão: 

  • A mudança de regras trazidas pela Reforma da Previdência, entre elas o aumento do período de contribuição;
  • Os valores e tetos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Todo esse contexto socioeconômico assusta advogados previdenciaristas e age como uma objeção a mais para aqueles que querem ingressar na área. 

Ocorre que, ao contrário do que parece, o ramo do Direito Previdenciário não vai diminuir a ponto de a atuação na área se tornar desinteressante.  

Isso porque a expectativa de vida do brasileiro vem aumentando consistentemente nos últimos anos e, tudo indica, que acontecerá aqui o que ocorreu nos países desenvolvidos: envelhecimento da população. 

E toda essa população precisará, invariavelmente, parar de trabalhar em algum momento.

De modo que a Uberização, a Pejotização e a fuga da Previdência Pública podem até assustar em um primeiro momento, mas são uma grande oportunidade de prestação de outros serviços que envolvem o Direito Previdenciário

Em outras palavras, o jargão clichê se aplica aqui: toda crise traz oportunidades.

Nesse sentido, se você quer entender mais sobre essas oportunidades, fique conosco até o final e saiba mais sobre o Direito Previdenciário!

Pois, neste conteúdo iremos listar algumas áreas de atuação para além da advocacia previdenciarista tradicional.

De modo que você, Especialista em Direito Previdenciário, possa expandir seus horizontes de atuação!

Mas antes de falarmos sobre o futuro dos previdenciaristas, precisamos definir alguns conceitos essenciais para quem ainda não atua na área.

O que é o Direito Previdenciário?

Direito Previdenciário é o ramo do direito público que rege as relações entre os segurados da previdência social e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Em outras palavras, o direito a benefícios, aposentadorias, afastamento do trabalho por doenças ou acidentes e outros são todos direitos previdenciários do segurado que contribui para a previdência e devem ser pleiteados perante a autarquia de direito público responsável por gerir a previdência social em nosso país. 

Assim, na eventualidade de discordância entre o segurado e o INSS, por exemplo, incidem as regras do Direito Previdenciário, seja administrativamente, perante a própria autarquia, seja judicialmente, perante o poder judiciário. 

Agora você pode estar se perguntando “O que é Previdência Social?” 

Vamos falar sobre isso no próximo tópico, confira!

Previdência Social: qual o significado?

Previdência Social é um Direito Social previsto no art. 6º da Constituição Federal, junto com outros, como:

  • Educação;
  • Saúde;
  • Alimentação; 
  • Trabalho;
  • Transporte; 
  • Lazer;
  • Segurança;
  • Proteção à maternidade e à infância;
  • e Assistência aos desamparados.

E, segundo o art. 201, também da Constituição, a previdência social serve para atender a:

  • cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
  • proteção à maternidade, especialmente à gestante; 
  • proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  
  • salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
  • pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Em outras palavras, a Previdência Social é um sistema contributivo, de filiação obrigatória, no qual os afiliados possuem direitos, os quais são regidos pelo Direito Previdenciário.

Outro conceito importantíssimo para os previdenciaristas é o Regime Geral de Previdência Social. 

Vamos falar sobre ele a seguir!

Regime Geral de Previdência Social (RGPS): o que é e qual sua importância?

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é, como seu próprio nome diz, o regime ao qual a maioria dos trabalhadores brasileiros estão afiliados. 

A adesão a ele é obrigatória, de forma que se o trabalhador possui carteira assinada, estará contribuindo para o RGPS.

É o regime geral de previdência que dá direito a benefícios previdenciários como:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-doença por acidente de trabalho;
  • auxílio-acidente;
  • aposentadorias;
  • licença-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • pensões por morte.

Outro termo que você precisa conhecer é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o qual é destinado a servidores públicos. 

Ou seja, ele é separado dos trabalhadores da iniciativa privada.

Além do RPPS, existem também os planos de previdência privada ou previdência complementar, a qual é totalmente privada e contratada junto a bancos e instituições financeiras. 

Agora que tal falarmos um pouco sobre a seguridade social?

Seguridade Social: o que preciso entender sobre ela?

Antes de mais nada, para compreender o que é seguridade social, podemos nos socorrer do art. 194 da Constituição de 1988 o qual define que “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

Ou seja, a seguridade social é um conceito mais amplo, de modo que a previdência social está incluída nele. 

Assim, falamos aqui de um sistema que objetiva promover o acesso dos cidadãos a saúde, previdência e assistência social.

Para quem se pergunta “da onde sai o dinheiro para a seguridade social?”, saiba que a resposta para isso também está na Constituição, em seu art. 195, o qual prevê que:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;    

c) o lucro;  

II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.    

Deste modo, a previdência social e o Direito Previdenciário são parte da seguridade social, estando incluídos nela.

Agora vamos falar sobre as principais leis do Direito Previdenciário! 

Quais são as principais leis do Direito Previdenciário? 

A Constituição Federal, em seu art. 6º, prevê a Previdência Social como um Direito Social, detalhando mais sobre ele no art. 201 e seguintes. 

Em outras palavras, o Direito Previdenciário surge na Constituição, mas precisa de leis para funcionar de fato. 

Nesse sentido, as principais leis do Direito Previdenciário são:

  • A Lei n.º 8.212 de julho de 1991, a qual dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências;
  • A Lei n.º 8.213 de julho de 1991, a qual Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências;
  • Mais recentemente, a Emenda Constitucional n.º 103 de novembro de 2019, a conhecida Reforma da Previdência, responsável por alterar o sistema de previdência social e estabelecer regras de transição e disposições transitórias.

Além disso, para que você atue no Direito Previdenciário, é muito importante que você conheça a Instrução Normativa n.º 77.

É ela que rege o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.

Ou seja, é nessa instrução normativa que você encontra as normas para retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.

Estando os principais conceitos do Direito Previdenciário apresentados, vamos falar sobre os desafios atuais dos previdenciaristas, confira! 

Afinal, qual o futuro do Direito Previdenciário?

No início do texto nós abordamos os fenômenos sociais contemporâneos que causam aflição nos previdenciaristas e nos profissionais que querem ingressar nessa área. 

Contudo, apontamos que esse período de crise, diferente do que muitos pensam, não irá acabar com a profissão de advogados previdenciaristas, muito pelo contrário, trata-se de uma ótima forma de reinvenção do ramo e surgimento de novas oportunidades e prestações de serviços.

Entretanto, é claro que a preocupação é válida. 

Afinal, se as pessoas estão, forçadamente, migrando para a informalidade, é óbvio que no curto e médio prazo, não desfrutarão de benefícios previdenciários.  

Acontece que todo esse fenômeno da informalidade, Uberização, Pejotização e fuga da previdência pública é agravado por causa da crise econômica pela qual não só o Brasil, mas o mundo todo passa.

A partir do momento que ocorrer a retomada do crescimento econômico, por certo que os índices relacionados ao emprego voltarão a crescer e a informalidade e precarização do trabalho tenderão a diminuir, segundo análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Então, por enquanto, o que resta para o advogado previdenciarista se estão diminuindo o número de trabalhadores afastados, formalmente, por doenças, acidentes, retirando licença-maternidade ou se aposentando? Se adaptar.

Nesse sentido, a seguir iremos listar algumas áreas de atuação para além da advocacia previdenciarista tradicional.

De modo que o Especialista em Direito Previdenciário possa expandir seus horizontes, confira!

4 Áreas de Atuação para Advogados Especializados em Direito Previdenciário 

Para além de proteger os interesses de segurados e conseguir benefícios administrativa ou judicialmente, o advogado especialista em Direito Previdenciário pode atuar prestando serviços outros, confira a seguir.

1 – Planejamento Previdenciário

O Planejamento Previdenciário é um tipo de serviço prestado pelos previdenciaristas que vem se popularizando nos últimos anos. 

Ele consiste na análise da vida previdenciária do cliente, englobando o passado, presente e o futuro. 

De forma que seja possível realizar projeções acerca de quando poderá se aposentar, qual será o benefício e quanto receberá por ele. 

Ou seja, o planejamento previdenciário é uma forma de evitar surpresas quando a hora da aposentadoria chegar. 

E um público cada vez maior tem se interessado por esse serviço por causa da reforma da previdência e a mudança das regras para aposentadoria.

Eles procuram saber como serão impactados pelas mudanças, como funcionam as regras de transição e se o valor do benefício será o suficiente para que mantenham seu padrão de vida. 

É aí que o advogado especializado em direito previdenciário entra com seu conhecimento! 

2 – Direito Empresarial Previdenciário 

O Direito Empresarial Previdenciário surge em meio a preocupações por parte das empresas em se adequar às legislações previdenciárias. 

Todos nós sabemos que as empresas possuem responsabilidades previdenciárias para com seus funcionários, seja de recolhimento de valores sobre a folha de pagamento, seja no momento de afastamentos por causa de doença ou acidente. 

A advocacia empresarial previdenciária poderá fornecer o compliance para a empresa, de forma que ela se adeque às disposições das legislações previdenciárias. 

Nesse sentido, os benefícios de uma consultoria em Direito Empresarial Previdenciário são inúmeros, podendo repercutir positivamente até mesmo na seara trabalhista da empresa.

Outro serviço que pode ser prestado pelo advogado especialista em previdência é a estruturação de previdências privadas.

Aqui sua atuação pode ser auxiliando as instituições financeiras ou auxiliando as empresas que querem contratar esse serviço e disponibilizar para seus funcionários. 

Veja que o Direito Empresarial Previdenciário é uma atuação um tanto quanto diferente daquela que o previdenciarista está acostumado. 

Isso porque ao invés de lidar com vários clientes e ganhar nos números, estará atendendo empresas e lidando com o mundo corporativo. 

Além disso, os honorários sairão bem mais rápido e, às vezes, até mensalmente. 

Diferente dos processos judiciais morosos contra o INSS. 

Portanto, bem se vê que é uma área interessante para os previdenciaristas. 

3 – Previdência Complementar 

A Previdência Complementar, ou Previdência Privada, é um plano contratado junto a uma instituição financeira no qual o indivíduo irá contribuir com valores por determinado período de tempo e, ao final, poderá resgatá-los. 

A Previdência Complementar tem esse nome justamente porque age como uma complementação à Previdência Pública. 

Nesse sentido, os valores captados pela instituição financeira são separados em contas do próprio cliente e investidos ao longo do tempo.

De forma que, ao final do período contratado, o dinheiro tenha rendido e o patrimônio do segurado tenha aumentado.

Deste modo, não é estranho pensar que possam surgir problemas durante essa relação entre a instituição que administra a previdência complementar e a pessoa que contratou o serviço, não é mesmo? 

O advogado especialista em direito previdenciário atuará aqui de forma consultiva e contenciosa, podendo atuar em favor das instituições ou dos contratantes.

4 – Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

O advogado previdenciarista pode também atuar especificamente no consultivo ou contencioso dos Regimes Próprios de Previdência Social. 

Os funcionários públicos também possuem problemas recorrentes quando o assunto é previdência e, necessariamente, precisam de um especialista para resolvê-los. 

Assim, uma carteira de funcionários públicos precisando de seus serviços não parece uma má ideia, não é?

É claro que essa atuação demanda bastante estudo e especialização, entretanto pode valer a pena.

Existem profissionais que além de se especializar em Regimes Próprios de Previdência Social, afunilam tanto que só atendem determinada categoria de funcionários públicos. 

Isto é, eles possuem um público-alvo muito bem definido, o que por certo potencializa seus ganhos e facilita seu trabalho. 

Agora você deve estar se perguntando “entendi que existem várias possibilidades no âmbito do Direito Previdenciário, mas como faço para iniciar nessa carreira e me tornar um especialista?”.

Vamos falar sobre isso no próximo tópico! 

Como se tornar um Especialista em Direito Previdenciário? 

Para se tornar um especialista em Direito Previdenciário a primeira coisa que vem à mente é “fazer uma pós-graduação”.

Acontece que, diferente do que muitos pensam, a pós não é destinada somente a te ensinar a exercer com maestria determinada área do direito.

Trata-se de uma formação acadêmica complementar que te dará o título de especialista desde que cumpra com todas as horas e requisitos do MEC. 

Ou seja, você quer o título ou ser de fato especialista? 

Não é comum encontrar por aí pessoas que possuem pós-graduação em determinada área, mas não são especialistas. 

Outras que tem várias pós-graduações, mas são especialistas em apenas uma área de atuação.

Isso acontece porque a atuação é uma coisa, o título é outra.

Veja que não estamos dizendo aqui que a pós-graduação não importa ou que deve ser deixada de lado.

Mas, sim que se você está começando, o ideal é traçar objetivos de estudo, se familiarizar com a área, fazer cursos de curta e média duração, ler livros, adquirir experiência prática e aí então, quando já familiarizado com a área, realizar uma pós. 

Inclusive, se você percorrer esse caminho, com certeza seu aproveitamento será bem maior. 

Deste modo, levando em consideração essa dúvida comum acerca de qual o melhor caminho para se tornar um especialista em previdenciário, vamos listar 5 passos para que você percorra esse caminho sem grandes percalços! 

5 passos para se tornar um especialista em Direito Previdenciário

Vamos começar? 

1ª Passo – Tenha bons livros e escolha uma boa doutrina!

Para começar bem e certo, o ideal é que você tenha boas referências teóricas.

Escolha uma boa doutrina e siga ela, lendo do início ao final. 

Isso porque as doutrinas geralmente começam do geral (princípios) e vão para o mais específico (leis, julgados e jurisprudência). 

E é exatamente isso que você deve fazer.

Portanto, encontre autores com os quais você se identifique e os leia. Inclusive, os tenha como material de consulta na construção de suas peças. 

E para que você não pare agora de ler e saia buscando por livros, reunimos para você as melhores obras da área, confira! 

Afinal, quais são os livros que todo previdenciarista precisa conhecer? 

Vamos te apresentar uma pequena lista com as obras mais conhecidas e mais aclamadas pelos previdenciaristas, são elas:

  • Curso de Direito Previdenciário – Fábio Zambitte Ibrahim 

Essa obra é uma das queridinhas dos previdenciaristas, isso porque o autor possui seu brilhantismo e técnica muito aguçada. 

É uma obra que está sempre sendo atualizada, ou seja, você não vai pegar um livro com entendimentos já superados. 

  • Manual de Direito Previdenciário – João Batista Lazarri e Carlos Alberto Pereira de Castro

Nessa obra os autores fazem o que toda doutrina deve fazer: vão do início ao fim. 

Em outras palavras, nela você encontra “abordagens que vão desde a evolução histórica da proteção social ao trabalhador, passando pelos princípios que a norteiam, até as mais recentes inovações legislativas e manifestações jurisprudenciais sobre os regimes previdenciários vigentes, apresentando profunda análise das perspectivas da Seguridade Social no Brasil e no mundo” – (texto extraído do prefácio da obra). 

Então vale a pena conferir!

  • Direito Previdenciário Esquematizado – Marisa Ferreira dos Santos e Pedro Lenza

Para quem é mais prático e já está mais familiarizado com a área, as obras de Direito Esquematizado no “estilo Lenza” são uma boa. 

Muitos concurseiros a usam, mas elas também servem para profissionais que queiram ter uma leitura mais leve e facilitada.

Ela possui quadros e esquemas que podem te ajudar a entender a área como um todo e depois partir para o aprofundamento.

  • Prática Processual Previdenciária: administrativa e judicial – João Batista Lazzari, Jefferson Luis Kravcychyn, Gisele Lemos Kravcychyn e Carlos Alberto Pereira de Castro. 

Essa obra, como seu próprio nome aponta, é destinada à prática processual. 

Aqui você encontra as principais ações, modelos de peças, teses para recursos e por aí vai. 

É claro que existem outras obras muito boas, mas nossa lista não pode durar para sempre! Vamos para o próximo passo!

2ª Passo – Estude as principais ações

Certa vez ouvi de um chefe que o escritório (um dos grandes), possuía “vários produtos na prateleira, só precisávamos oferecê-los”. 

Aquilo me soou esquisito, pois eu nunca tinha visualizado os serviços de um advogado como produtos em uma prateleira. 

Na faculdade muito se fala que a advocacia é um sacerdócio, da nobreza da profissão e por aí vai.  

E aí, meu chefe vai e equipara tudo ao trabalho de um vendedor.

Bom, a verdade é que ele está certo. Um advogado ou escritório de advocacia precisa ter produtos e vendê-los. 

Nesse sentido, quais são os produtos de um previdenciarista? São vários, entre eles podemos citar:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-doença por acidente de trabalho;
  • auxílio-acidente;
  • aposentadorias;
  • licença-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • pensões por morte.

Portanto, domine seus produtos, os conheça profundamente! Saiba de tudo relacionado ao direito material e processual.

Estude os julgados, os entendimentos e até mesmo os posicionamentos doutrinários. 

Inclusive, tenha modelos prontos para agilizar o ajuizamento dessas ações.

Isso é um grande passo para se tornar um especialista! 

Além disso, você também precisa conhecer os cálculos previdenciários! Mas não se assuste, existem ferramentas para isso! 

Enquanto você estuda cada uma das ações previdenciárias e as prepara para serem os produtos do seu escritório, é importante também que você aprenda a analisar os cálculos previdenciários.

Isso porque eles são parte importantíssima do processo, sendo que mexem diretamente no bolso do seu cliente e, por consequência, no seu também. 

Entretanto, os cálculos previdenciários deixaram de ser um pesadelo para os previdenciaristas.

Isso porque surgiram softwares e outras ferramentas que realizam esse cálculo pelo advogado. 

Então dê uma pesquisada, encontre uma ferramenta de confiança e a use! 

Assim você evita erros e garante que sua ação te dará honorários bem altos! 

3ª Passo – Conheça a área administrativa e seus macetes 

Nós sabemos quão grande o Brasil é e de como as políticas públicas e órgãos governamentais possuem como proposta estarem em todas as regiões.

Só que, por causa dessa capilaridade no território, os serviços públicos acabam adquirindo práticas regionalizadas, e com o INSS não é diferente. 

Em outras palavras, a depender da sua região, você poderá encontrar exigências administrativas (e até mesmo judiciais) que não se ensina em nenhum livro, curso ou artigo. 

E para isso não tem jeito.

Você mesmo tem que ir lá, encostar a barriga no balcão e desenrolar com o servidor.

Portanto, nosso terceiro passo é: conheça os macetes da área administrativa, incomode os servidores e faça o benefício do seu cliente sair. 

Isso vai te dar uma carga de experiência que, como dissemos, não se encontra em nenhum lugar. 

4ª Passo – Acompanhe conteúdos especializados na área! 

Sites, blogs, contas nas redes sociais, podcasts e outras mídias que produzem conteúdo especializado sobre Direito Previdenciário podem e devem ser acompanhadas.

Isso porque te atualizam de alguma notícia, sobre novos entendimentos e até mesmo sobre uma nova lei ou normativa interna do INSS.

Uma dica interessante para você acompanhar conteúdos especializados do seu ramo e recebê-los em primeira mão é Google Alertas.

É uma ferramenta que monitora a WEB e surgindo algo novo que se relacione ao seu ramo de atuação, o Google te enviará um alerta!

Essa é uma dica que o Jean Kleemann deu lá no Stories da conta @marktingnojuridico, segue lá para receber outras dicas sensacionais!  

Vamos para o último passo para você se tornar um especialista em Direito Previdenciário!

5ª Passo – Faça uma pós-graduação em Direito Previdenciário! 

Agora sim! Depois de ter aprendido, se familiarizado com a área e pego suas primeiras ações, agora sim é hora de fazer uma pós-graduação!

Seu aproveitamento será bem maior! 

Inclusive, você já tem interesses dentro da área, o que vai te ajudar a definir com mais facilidade qual será o assunto do seu TCC. 

Nesse momento, você já será um especialista, o que te falta é apenas o título acadêmico.

Agora você já está pronto para se tornar um Especialista em Direito Previdenciário! 

Pronto! Agora você já sabe qual o futuro dos previdenciaristas e também tudo que precisa para se tornar um advogado especializado nessa área!

Seguindo nossas dicas e se dedicando muito, com certeza você terá sucesso com o direito previdenciário

Lembrando que a maior recompensa dessa área é ajudar seu cliente a conseguir o direito pelo qual batalhou a vida inteira. 

Portanto, se dedique e leve essa profissão com cuidado e seriedade! 

Gostou do conteúdo? Não esqueça de conferir outros no blog da Bonafide!

Escrito por

João Carneiro

OAB/MS 24.014

Advogado graduado em Direito e Mestre pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Redator de conteúdos jurídicos para WEB harmonizados ao SEO.