O novo código de ética OAB foi aprovado em 2015 pelo Conselho Federal e entrou em vigor no ano seguinte.
Isso aconteceu depois de duas décadas de vigência do antigo código de ética, o qual foi revogado para dar espaço a mudanças na advocacia.
De fato, grande parte do antigo Código de Ética permanece inalterada, uma vez que não foi reconstruído desde o princípio.
Contudo, em certos temas as mudanças foram expressivas.
Isso pode ser visualizado na diferença de artigos, já que o antigo contava com 66, enquanto o novo código de ética OAB conta com 80 artigos.
E é disso que iremos falar no presente texto, das mudanças trazidas pelo Novo Código de Ética da OAB!
Vamos começar explicando o que é o Código de Ética e Disciplina!
1. O que é o Novo Código de Ética OAB?
É um código que reúne regras que os advogados devem seguir ao exercer sua profissão.
Sendo que, caso os causídicos violem essas regras, poderão sofrer punições disciplinares por parte da OAB.
Portanto, é muito importante conhecer e dominar o novo Código de Ética da OAB.
2. De quem é a Competência para criar o Código de Ética dos Advogados?
O código de ética da OAB é previsto na Lei n.º 8.906/ 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia.
Referida lei, em seu art. 54, V prevê que compete ao Conselho Federal da OAB editar e alterar o Código de Ética e Disciplina.
Ou seja, a competência para criar ou alterar o Novo Código de Ética da OAB é do Conselho Federal da Advocacia.
3. Qual é a estrutura do novo Código de Ética OAB?
O novo código de ética da OAB é composto por 80 artigos, estes estão divididos em três títulos, os quais são subdivididos em capítulos e seções.
Como nossa intenção é mostrar o que o Código de Ética tem de novo, montamos um quadro comparativo entre os códigos de ética.
Nele você poderá conferir os títulos e capítulos que já existiam e os que foram inseridos, o que poderá facilitar a compreensão do Código, confira!
Código de Ética de 2015 | Código de Ética de 1995 |
Título I – Da Ética do Advogado – Art. 1º ao Art. 54 | Título I – Da Ética do Advogado – Art. 1º ao Art. 48 |
Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º a Art. 7º) | Capítulo I – Das Regras Deontológicas Fundamentais (Art. 1º a Art. 7º) |
Capítulo II – Da Advocacia Pública (Art. 8º) | Capítulo II – Das Relações com o Cliente (Art. 8º ao Art. 24) |
Capítulo III – Das Relações com o Cliente (Art. 9º ao Art. 26) | Capítulo III – Do Sigilo Profissional (Art. 25 ao Art. 27) |
Capítulo IV – Das Relações com Colegas, Agentes Políticos, Autoridades, Servidores Públicos e Terceiros (Art. 27 ao Art. 29) | Capítulo IV – Da Publicidade (Art. 28 ao Art. 34) |
Capítulo V – Da Advocacia Pro Bono (Art. 30) | Capítulo V – Dos Honorários Profissionais (Art. 35 ao Art. 43) |
Capítulo VI – Do Exercício de Cargos e Funções na OAB e na Representação da Classe (Art. 31 ao Art. 34) | Capítulo VI – Do Dever de Urbanidade (Art. 44 ao Art. 47) |
Capítulo VII – Do Sigilo Profissional (Art. 35 ao Art. 38) | Capítulo VII – Das Disposições Gerais (Art. 47 ao Art. 48) |
Capítulo VIII – Da Publicidade Profissional (Art. 39 ao Art. 47) | Título II – Do Processo Disciplinas – Art. 49 ao Art. 66 |
Capítulo IX – Dos Honorários Profissionais (Art. 48 ao Art. 54) | Capítulo I – Da Competência do Tribunal de Ética e Disciplina (Art. 49 ao Art. 50) |
Título II – Do Processo Disciplinar – Art. 55 ao Art. 72 | Capítulo II – Dos Procedimentos (Art. 51 ao Art. 61) |
Capítulo I – Dos Procedimentos (Art. 55 ao Art. 69) | Capítulo III – Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 62 ao Art. 66) |
Capítulo II – Dos Órgãos Disciplinares (Art. 70 ao Art. 72) | |
Seção I – Dos Tribunais de Ética e Disciplina (Art. 70 ao Art. 71) | |
Seção II – Das Corregedorias Gerais (Art. 72) | |
Título III – Das Disposições Gerais e Transitórias – Art. 73 ao Art. 80 |
Pelo quadro é possível visualizar que novos capítulos foram inseridos, são eles:
- Capítulo II – Da Advocacia Pública
- Capítulo IV – Das Relações com Colegas, Agentes Políticos, Autoridades, Servidores Públicos e Terceiros
- Capítulo V – Da Advocacia Pro Bono
- Capítulo VI – Do Exercício de Cargos e Funções na OAB e na Representação da Classe
Além dos novos capítulos, alguns já existentes sofreram algumas alterações, é o caso do capítulo destinado à Publicidade Profissional ou Marketing Jurídico.
A seguir vamos abordar as principais mudanças!
4. A Advocacia Pública no novo código de ética OAB
O novo capítulo destinado à advocacia pública define que as regras do código de ética deverão ser seguidas também pelos advogados públicos.
É dizer que tanto as prerrogativas como as obrigações dos advogados em geral são estendidas aos órgãos de advocacia pública.
Ou seja, não há mais espaço para diferenciação de direitos e obrigações entre advogados públicos e privados.
5. Das Relações do Advogado para com Terceiros
Outro capítulo inserido foi o que delimita como o advogado deve se relacionar com outros advogados, agentes políticos, autoridades e servidores públicos.
Esse capítulo é um desdobramento do capítulo VI do antigo código de ética, o qual estabelecia o “dever de urbanidade”.
Isto é, o advogado tinha o dever de urbanidade, discrição e respeito no trato para com todos os cidadãos, indistintamente.
Quanto a isso não há grandes mudanças no novo código de ética OAB.
A grande novidade está na questão do aviltamento dos honorários, estabelecendo o art. 29 que a remuneração do advogado deverá atender ao mínimo fixado pela tabela de honorários, seja o trabalho realizado para um escritório de advocacia, para um advogado autônomo, para uma empresa ou entidade pública.
E isso sob pena de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil.
6. Da Advocacia Pro Bono
O novo código de ética da OAB também trouxe como novidade a advocacia Pro Bono.
Considera-se advocacia Pro Bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos a pessoas (físicas ou jurídicas) que não tenham recursos para a contratação de profissional.
É importante mencionar que o Código de Ética veda o uso da prestação judiciária gratuita com objetivos político-partidários, eleitorais ou como instrumento de publicidade para captação de clientes.
7. Do Exercício de Cargos e Funções na OAB e na Representação da Classe
O capítulo VI é destinado a regular os deveres dos advogados que exercem cargos de representação no âmbito da OAB.
Sendo que estabelece algumas regras a serem seguidas, tais como:
- O advogado com cargo ou função em órgãos da OAB não poderá firmar contratos de prestação de serviço ou fornecimento de produtos e nem adquirir bens postos à venda pela entidade representativa dos advogados.
- Não poderá o advogado que exercer função ou cargo na OAB atuar em processos que tramitem perante a entidade e nem oferecer pareceres destinados a instruí-los.
- Não poderá também praticar nepotismo, agir em desacordo com a moralidade administrativa e com os princípios do Código.
E, para além dessas regras expressas, quando da omissão do código, o advogado deve se lembrar que no exercício de cargos e funções na OAB manterá conduta leal aos interesses, direitos e prerrogativas da classe que representa.
8. O Novo Código de Ética OAB, a Publicidade Profissional e o Marketing Jurídico
Apesar de já estar previsto no Código anterior a Publicidade Profissional sofreu grandes mudanças.
Já que os avanços tecnológicos ampliaram as possibilidades de propagar informação.
Diante disso o código de ética da OAB veio e atualizou a questão do Marketing Jurídico Digital para Advogados, adequando as normas para uma nova era.
Contudo, é importante pontuar que a publicidade do advogado continua tendo que observar a discrição, sobriedade e o caráter informativo.
Mesmo que seja no Marketing Jurídico Digital, isto é, aquele que se utiliza da Internet e das Redes Sociais, por exemplo.
Assim, o novo código de ética OAB traz novas possibilidades de marketing jurídico, contudo mantém as velhas vedações acerca da mercantilização da advocacia e da captação de clientela.
Essas foram as principais mudanças trazidas pelo Novo Código de Ética e Disciplina da OAB!