A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados, é o nome dado à Lei n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018, promulgada pelo então Presidente Michel Temer.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, seja no meio digital ou fora dele (Art. 1º, Lei n.º 709/2018).
Em seu art. 65, II, a Lei Geral de Proteção de Dados possui o lapso temporal de 24 meses após data de publicação para entrar em vigor, ou seja, todas as adequações ao que é proposto pela LGPD devem ocorrer até agosto de 2020.
Porém, antes de se adentrar nas exigências da Lei de Tratamento de Dados e seus possíveis desdobramentos, importante entender o contexto geopolítico em meio ao qual foi promulgada.
Como Surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados?
Como causa principal para seu surgimento no Brasil cita-se a edição, pela União Europeia, do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR, sigla em inglês).
Tal regulamentação por parte do Bloco Europeu foi uma reação ao escândalo de vazamento de informações denunciado pelo ex-administrador de sistemas da CIA, Edward Snowden.
Snowden foi responsável por tornar público detalhes a respeito dos programas de espionagem e vigilância a nível global do governo dos EUA.
E, em decorrência disso, é editado o Regulamento Geral de Proteção de Dados, este legislando sobre privacidade e proteção de dados pessoais de todos os indivíduos da União Europeia.
A determinação de que os dados dos cidadãos europeus só pudessem ser tratados e transferidos para países que possuíssem legislação equivalente foi uma das exigências estabelecidas por esta regulamentação.
Surge então a denominação dos “portos seguros”, ou seja, países adequados a legislação de proteção de dados da Europa.
Por abalar diretamente todos que possuíam relações comerciais com o bloco europeu, houve um efeito cascata de harmonização legislativa por parte de inúmeros países, sendo o Brasil um deles.
Deste modo, projeto que tramitava no Congresso desde 2011 foi posto em pauta e aprovado em 2018.
Assim surge a Lei Geral de Proteção de Dados.
Quem Deve se Preocupar Com a LGPD e Por Quê?
A LGPD exigirá adaptações amplas no que diz respeito ao tratamento de dados.
Não se aplicará apenas àqueles que lidam com dados pessoais para fins não econômicos, jornalísticos, artísticos, acadêmicos ou para fins de segurança estatal (Art. 4, Lei n.º 13.709/2018).
Depreende-se, por exclusão, que todo e qualquer empreendimento ou negócio que lide, direta ou indiretamente, com dados pessoais do consumidor, será atingido pelas mudanças trazidas pela LGPD e estará passível de sofrer suas sanções em caso de não adequação.
As sanções previstas na Lei de tratamento de dados são de caráter administrativo e estão previstas em seu Art. 52.
Entre os seis tipos de sanções previstas na lei, há duas que chamam mais atenção e causam mais temor.
A de multa, podendo ser aplicada em valor de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no seu último exercício, limitando-se ao teto de cinquenta milhões de reais (Art. 52, II, Lei n.º 13.709/2018).
E a de publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência por meio de processo administrativo (Art. 52, IV, Lei n.º 13.709/2018).
Se multa aplicada com base no faturamento da empresa soa desagradável, a publicização de infrações no que diz respeito ao tratamento de dados dos usuários, como bem se sabe, pode gerar danos irreparáveis para determinados negócios.
A Corrida de Empresas Para se Adaptar a LGPD
Apesar de ser apresentado como assunto de extrema complexidade, passível de ser analisada apenas por profissionais com formações nas áreas tecnológicas e correlatas, não podemos esquecer que é uma lei que regulamenta tudo isso.
Portanto, o advogado será parte essencial nas equipes de profissionais que se formarão com vistas a implementar projetos de adequação à LGPD.
Por ser uma exigência mundial, algumas empresas de envergadura transnacional já a aplicam antes mesmo de estar em vigência, enquanto há empreendimentos que nem sequer possuem plano para início da implementação das adaptações necessárias.
Mesmo havendo passado mais da metade do tempo previsto em lei para que todos se adequem, isso está longe de ser uma realidade.
Tanto que em outubro de 2019 o Deputado Federal Carlos Bezerra (MDB/MT) apresentou o Projeto de Lei n.º 5.762/2019 visando adiar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2022.
O principal argumento do Projeto de Lei para o adiamento se pauta em pesquisa realizada pela consultoria Logicalis, a qual confeccionou estudo junto a 143 empresas nacionais de grande porte, das quais 33% possuíam faturamento anual superior a R$ 1 bilhão.
Das empresas consultadas apenas 17% possuíam iniciativas concretas ou já implementadas em relação a adequação à LGPD.
E apenas 24% possuíam orçamento específico para colocar em prática ações que garantissem a proteção de dados de acordo com exigências legais.
Diante de tal estudo, o projeto de lei conclui que se nem mesmo as grandes corporações estão preparadas para lidar com os desafios introduzidos pela Lei Geral de Proteção de Dados, o quadro para as empresas de médio e pequeno porte é ainda mais preocupante.
A LGPD Abre Um Amplo Mercado Para Atuação dos Advogados
O Profissional da área da advocacia deve, portanto, aprofundar seus conhecimentos a respeito da Lei n.º 13.709/2018 desde já, visando estar preparado para as oportunidades que surgirão do boom ocasionado quando da entrada em vigor e início das fiscalizações previstas na LGPD.
Engana-se aquele que pensa que apenas grandes empreendimentos necessitarão rever seus contratos e métodos de trabalho, pois não são apenas estes que lidam com dados pessoais dos consumidores.
A LGPD regula desde o registro de cadastro do cliente, proteção de senhas, registros financeiros, até processos de tratamento de informações básicas para prestação de qualquer serviço, tais como número do registro geral (RG) ou do cadastro de pessoa física (CPF).
Por certo existem clínicas, escolas e inúmeros outros pequenos comércios que também precisarão estar em conformidade.
Deste modo, a LGPD traz um novo nicho de atuação para advogados, devendo os profissionais que querem prospectar clientes desse mercado específico remodelarem sua atuação desde já.
Valendo ser mencionado que uma maneira muito interessante e eficaz de se inserir em ramo novo no mercado jurídico é a produção de conteúdo informativo e educativo alinhado ao marketing jurídico digital.