Como funciona a Assinatura Digital para Advogados?

João Carneiro 7 min de leitura

Por muito tempo a atividade advocatícia teve como característica processos em calhamaços enormes de papéis, envoltos por uma capa um pouco mais dura e os volumes amarrados por barbantes, e para acessá-los os advogados deviam ir ao fórum.

No entanto, a virada do século veio e desmaterializou o processo judicial. 

Apesar de em inúmeros estados e comarcas ainda vigorar o processo físico, o digital passou a ser preponderante, já que inserido nos grandes centros e locais onde se concentram o maior número de processos. 

Muito em breve, a regra será o processo digital.

Esse deslocamento do processo físico para o digital modificou muito o cotidiano dos advogados, os prazos que necessitavam ser terminados dentro do expediente forense, agora podem ser protocolados até a meia noite do último dia, ou então, a carga de processos volumosos e pesados por tempo determinado, foram substituídos por acesso à plataforma do tribunal.

E nesse contexto que surge a Assinatura Digital para processos judiciais. No entanto, para compreendê-la, se faz necessária breve explanação a respeito do que é Certificação Digital. 

O que é Certificado Digital?

O Certificado Digital é uma verdadeira identidade virtual, para possuí-la você deve passar por um processo para verificação de sua identidade perante uma Autoridade Certificadora e, após as etapas de cadastramento, estará “certificado” para atuação em meio eletrônico. 

Portanto, Certificado Digital constitui um lastro de informações que conecta o ato no meio eletrônico a determinada pessoa, possibilitando identificar o proprietário do ato praticado.

No caso dos advogados, a OAB criou uma autoridade certificadora própria, ACOAB, administrada pela Certisign.  

Após ser aprovado no exame da ordem e os trâmites necessários para a emissão da Carteira da OAB, o próximo passo é a emissão do certificado digital. 

O processo de emissão exige inúmeras informações do advogado, inclusive etapa de comparecimento pessoal com agendamento prévio a um dos postos de atendimento da Certising. 

Depois de cumpridas todas as etapas do processo, estará o advogado certificado digitalmente e pronto para atuar no âmbito do poder judiciário, ou seja, seus atos praticados dentro do processo serão identificados por sua assinatura digital, a qual remeterá a todas as informações fornecidas quando do cadastro.

O que é a Assinatura Digital?

Devidamente explicado o que é Certificado Digital, fica mais fácil compreender que a Assinatura Digital é um selo, uma garantia, ou até mesmo uma autenticação emanada de uma pessoa certificada digitalmente e inserida em determinado documento. 

Pelo fato de toda a Assinatura Digital estar vinculada a um Certificado Digital, aquela possibilita saber exatamente quem praticou determinado ato, tal como a confecção de um contrato, a assinatura de um acordo ou o protocolo de uma petição. 

Em verdade, é exatamente como se o advogado assinasse o papel, no entanto, o faz de maneira bem mais fácil, rápida e segura.

A diferença entre Certificado Digital e Assinatura Digital

Para que não restem dúvidas, é importante pontuar que o Certificado Digital é a concentração de informações a respeito daquele que assina digitalmente. Isto é, para assinar, é preciso estar certificado.

Certificado Digital está atrelado a identidade daquele que assina e possibilita a confiabilidade, rastreamento e segurança. Assinatura Digital é a instrumentalização, é tornar determinado documento válido, autêntico e existente juridicamente. 

O que torna possível a Assinatura Digital no âmbito do processo é o Token, já conhecido entre os advogados.

Benefícios da Assinatura Digital

Os benefícios da Assinatura Digital são bem conhecidos pelos advogados, podendo ser citados alguns:

Maior Praticidade

Praticidade ao praticar atos processuais, já que não há mais necessidade de assinar papeis e os levar ao fórum. Tampouco, é preciso imprimir determinado documento, assiná-lo e depois digitalizá-lo.

Maior Produtividade

Por poder ser utilizada em qualquer local com internet, proporciona maior produtividade, pois não se torna imprescindível enfrentar trânsito até o fórum ou até seu escritório, podendo inúmeros atos serem praticados com maior facilidade.

Maior Segurança Jurídica

A Assinatura Digital proporciona maior segurança jurídica, pois sua estrutura é composta por códigos criptografados, impossibilitando fraudes. Inclusive, quando da certificação, é passado ao advogado uma senha de revogação para os casos de roubo ou furto.

Como fazer e utilizar a Assinatura Digital em um Documento

É importante que fique bem claro que a Assinatura Digital não é algo exclusivo dos advogados, mas sim um efeito dos avanços tecnológicos, e já era amplamente utilizada em relações comerciais antes mesmo da modernização do judiciário. 

É verdade sim que a Assinatura Digital para atuação perante o Poder Judiciário é diferente de todas as outras. Conforme citado acima, a Autoridade Certificadora que emite Certificados Digitais para advogados é própria da OAB.

Portanto, pode ser que surja indagação no sentido de como utilizar a Assinatura Digital em documentos não destinados especificamente ao adimplemento de atos perante o Poder Judiciário.

Podem contratos, procurações, declarações e, até mesmo, notas fiscais serem assinadas digitalmente?

A resposta é sim. 

E Como Fazer Isso?

Quem é advogado ativo já eliminou uma das etapas para poder realizar assinaturas digitais, posto que já é certificado digitalmente.

Para quem não possui a certificação digital, deverá adquiri-la perante uma das Autoridades Certificadoras autorizadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão pertencente ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

As entidades autorizadas podem ser consultadas aqui

Porém, citamos como exemplo de Autoridade Certificadora a já mencionada Certisign, a qual é responsável pela emissão da Assinatura Digital dos advogados. 

Após a escolha da Autoridade Certificadora, aqui utilizaremos como exemplo a Certisign, deve optar-se pela Identidade Digital da Pessoa Física (e-CPF) ou Pessoa Jurídica (e-CNPJ).

Realizado o cadastro conforme a identidade escolhida, será agendada validação presencial, ato este no qual será conferida toda a documentação obrigatória, bem como realizada a coleta biométrica e a assinatura de alguns termos. 

Sairá deste ato com um Token, semelhante ao utilizado pelos advogados. 

Agora basta que prepare o computador ao qual o certificado digital será utilizado, baixando os drivers e instalando as ferramentas necessárias para seu funcionamento.

Com o Certificado devidamente emitido e funcionando, basta produzir o documento, geralmente em Word, salvar o arquivo, convertê-lo ao PDF e assinar digitalmente.  

Nesta etapa, a assinatura ocorre de maneira muito semelhante a qual o advogado já está acostumado, ou seja, produz a petição, a transforma em PDF, insere o Token na máquina e, com sua senha, a assina.

Deste modo, o advogado que almeja ampliar a utilização da Assinatura Digital para outros atos que não aqueles praticados diariamente perante o Poder Judiciário pode se utilizar do que fora exposto acima. 

Contratos, declarações, acordos extrajudiciais, notas fiscais, recibos entre outros, são exemplos de documentos que não mais exigem o comparecimento pessoal das partes, bastando que sejam confeccionados e assinados digitalmente.

Apesar de aparentar certa complexidade, o processo acima descrito é bem intuitivo, e possível de ser realizado até mesmo por aqueles que possuem pouco conhecimento sobre informática. 

No entanto, para quem não deseja enfrentar o referido processo, pode comparecer a um dos postos de certificação presencial ou entrar em contato com o suporte técnico da Certising, estes auxiliarão na instalação dos drivers necessários e preparação do computador.

Conclusão

A utilização da tecnologia no mundo jurídico tem ocasionado a progressiva desmaterialização dos processos, ou seja, muito em breve, a regra será a utilização da Assinatura Digital em todos os atos do processo e em todos os Estados e Comarcas.

Ressalta-se ainda que, as assinaturas digitais não ficarão restritas ao protocolo dos atos processuais, já que cada vez mais começam a fazer parte das relações comerciais não só entre grandes empreendimentos, mas também entre pessoas físicas.

Diante disso, atualizar-se não quer dizer só se aproveitar dos benefícios da Assinatura Digital, mas também estar por dentro das possibilidades e desdobramentos jurídicos advindos da ampliação de sua utilização.

Escrito por

João Carneiro

OAB/MS 24.014

Advogado graduado em Direito e Mestre pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Redator de conteúdos jurídicos para WEB harmonizados ao SEO.