Marketing, Publicidade e Propaganda na Advocacia: O que é permitido pela OAB?

Jean Kleemann 8 min de leitura

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Muito se fala que advogado não pode fazer nenhum tipo de divulgação. Mas afinal, pode ou não pode? É o que você vai ver no conteúdo agora.

Muitas lendas e mitos ainda fazem parte do nosso dia a dia. Quem nunca ouviu de alguma vovó: “Não come bolo quente que dá dor de barriga” ou “misturar manga com leite faz mal!”.

Nada disso é verdade! E um outro mito que ainda existe dentro e fora do meio jurídico é que o advogado não pode fazer publicidade, e isso não é verdade! 

O que diz Código de Ética e Disciplina da OAB

Para você saber exatamente o que é permitido ou proibido em relação à publicidade, é só conferir o código de ética e disciplina da OAB, o provimento vigente sobre publicidade e se há alguma decisão específica no TED do Tribunal de ética e disciplina da sua região. 

Se você ler o código de ética, o provimento e decisões dos TEDS, você vai perceber algumas coisas como, por exemplo:

 “É vedado responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação.”

Art. 33, Código de Ética da OAB.

Mas você deve se perguntar, qual é habitualidade? Se você tem o hábito de todo natal dar uma entrevista, então não pode? Ou só não pode se for muito frequente? Se for o caso, então habitualidade significaria qual número? 1 vez por semana, 1 vez por mês? Fica a critério de interpretação.

Ou que a comunicação deve ser feita com “moderação, discrição, sobriedade”. Mas o que é discreto para um, pode não ser discreto para o outro. Podemos perceber que em muitos pontos não ficam muito claro alguns limites da publicidade na advocacia.

Ou se você for mais a fundo, hoje o TED de SP, por exemplo, permite fazer anúncios no Google. Porque neste caso, é o cliente quem está procurando por um advogado e não o inverso. Funciona igual antigamente consultar uma lista telefônica, e ali aparecia o advogado. 

Inclusive o anúncio no Google é uma democratização entre os escritórios na internet, ali um advogado no início de carreira tem a possibilidade de estar lada a lado de um grande escritório, bem ali nas primeiras posições do Google. Mas já não é assim que o TED do DF entende, lá é proibido anúncio no Google, e várias outras coisas.

Assim como na advocacia, no marketing jurídico, tudo também “depende”

No momento em que esse conteúdo foi publicado, vale a pena reforçar que há decisões conflitantes entre os TEDS, muito do entendimento do que permitido ou proibido, fica subjetivo ou a critério de interpretação, e o que o advogado faz agora?

Bom, você também precisa concordar que muita coisa já está claro que pode fazer e também que está claro que não pode fazer! Então é baseado nessas informações que já estão evidentes, que vamos precisar ser profissional, consciente e inteligente para aplicar no seu cenário ou em uma situação nova. 

O que não pode no marketing?

1. O advogado não pode se comunicar de forma mercantilista

Texto publicitários de consulta grátis, como, por exemplo: “dividimos em 10x no cartão”. Não é permitido.

2. Prometer resultados de causa garantida

O advogado jamais pode prometer isso como forma de captação de cliente. Como, por exemplo: “resolvemos seu divórcio em 3 dias”.

3. Não é permitido a veiculação de publicidade em rádio, panfletagem, cinema, televisão, outdoors, mídia em elevador

Todos os veículos de mídia “tradicional” não são permitidos pelo Código de Ética.

4. Não é permitido que você divulgue demandas e clientes

E postagens nas redes sociais se incluem nesse quesito.

“Mas se for só uma postagem ali na rede social?”

É importante que você se lembre que a internet é só um canal. Se está claro que não pode “divulgar demandas e clientes”, então não pode independente do veículo!

Muitos profissionais divulgam em redes sociais: “reunião aqui no cliente x”, ou um artigo no site “nosso escritório vence a demanda tal e conquistou um benefício, tal para seus clientes”. Isso não pode!

5. Não é permitido usar expressões persuasivas e de auto engrandecimento

“Ligue já”, “o melhor da região” ou “o primeiro com atendimento virtual” são apenas exemplos do que não pode.

6. É vedado informações sobre as dimensões, qualidade e estrutura do escritório

Mas tem muito escritório fazendo vídeo institucional que o título do vídeo podia ser exatamente esse: “conheça as dimensões, a qualidade e estrutura do nosso escritório”. O vídeo é assim: Olha nossa recepção, olha nosso mármore, e temos mais de x advogados, e são tantas salas. 

Uma coisa é postar uma foto na rede social e apareceu ali a sala de reunião, ok? Tem uma fachada legal, então a foto da fachada provavelmente vai estar no site também.

Mas falar que a recepção conta com uma televisão de tantas polegadas, temos estacionamento próprio com capacidade para tantos veículos, aí concorda que já tá forçando a barra né? Assim não pode!

7. Veiculação da advocacia em conjunto em outra atividade

Tenho um escritório e também sou sócio de uma empresa x, não pode veicular isso, ou também, esse eu vejo direto “menção a algum emprego, cargo ou alguma função que já ocupou”, é muito comum os advogados colocarem no site que já atuou no órgão tal, tinha uma função em tal lugar.

O que o advogado realmente pode fazer sem ferir o Código de Ética da OAB?

Tem ainda muita coisa que não pode, mas para não ficar parecendo que não pode nada, vamos dar uma pausa nessa lista e vamos ver algumas coisas que podem ser feitas.

1. É permitido usar boletim informativo

Seja para colegas ou pessoas que solicitem. Isso inclui revistas, folders, e-mails com as novidades que aconteceram no escritório.

Na Bonafide, usamos bastante o boletim informativo por e-mail e é uma ferramenta para estar sempre ali no radar do cliente, se relacionando, isso ajuda muito para receber novos clientes por indicações espontâneas.

Até porque, para o seu cliente te indicar ele tem que primeiro lembrar que você existe, né? Então o boletim informativo é bem eficiente nesse sentido. 

2. É permitido que o advogado tenha um site

Isso é ótimo! Hoje se você tem um problema, você já vai lá no doutor Google e procura como resolver, não é verdade? Então com problemas e situações que envolvem serviços advocatícios não seria diferente.

Ter conteúdos no seu site que vão de encontro às dúvidas do seu tipo de cliente é uma excelente estratégia para ser encontrado por novos clientes e também para ser reconhecido como autoridade na sua área de atuação.

3. É permitido participar de anuário

Um bem conhecido é a análise 500, feito com base em pesquisas, eles fazem ligações para montar aquele ranking entre os escritórios mais admirados, por exemplo, tem também a Chambers Latim America que você submete seus casos de sucesso, com autorização prévia dos clientes, é clara.

Então sair nestes anuários dá uma visibilidade bem legal. Reforçando que estamos falando que é permitido e não que é algo fácil. Mas é permitido.

4. É permitido que o advogado participe de entrevista

Desde que leve a informação, sem falar ao final: seu telefone, o nome do seu escritório, endereço e cuidando sempre a questão da frequência.

5. É permitido usar materiais de papelaria

Cartão de visita, pasta, agenda, enfim, a lista de coisas que são permitidas ainda continua.

Mas dando uma pausa aqui também, você percebe que é permitido várias ações, mas reparou que toda comunicação é direcionado a algo mais informativo e nunca comercial?

Por isso o ponto-chave do sucesso da publicidade na advocacia, talvez pode ser resumida em apenas 1 palavra: conteúdo! 

O advogado sem conteúdo é um advogado sem autoridade

O advogado precisa ter conteúdo. Do contrário, ele poderia ser confundido como um despachante. E aí acha ruim quando é abordado com algo do tipo “Dr. achei um modelo pronto aqui, quanto você cobra só para assinar, é só assinar mesmo tá?”. 

Esse tipo de situação pode acontecer justamente pela forma que o advogado comunica sobre a sua atuação, ou se não comunica nada sobre a sua atuação. 

Então para ter um marketing jurídico eficiente, com certeza o advogado precisa se basear na produção de conteúdo de qualidade e na distribuição destes conteúdos através dos canais que mais fazem sentido para sua área de atuação, seu público e sua região.

Lembre-se: O advogado pode fazer sim publicidade, e marketing jurídico não é só para grandes escritórios.

Basta conhecer bem o código de ética e disciplina, provimentos vigentes, decisões dos TEDs e com uma estratégia inteligente é possível fazer uma ótima publicidade para expandir a carteira de clientes do escritório de advocacia e ser reconhecido como uma autoridade na sua atuação.

Se você tem alguma dúvida ou um tema para sugerir, deixe aí nos comentários, porque a sua opinião é muito importante para nós.

Escrito por

Jean Kleemann

Especialista em Marketing Jurídico Digital

Graduado em Ciência da Computação e Pós-Graduado em Engenharia de Componentes de Software. Nos últimos 15 anos, aplicou seus conhecimentos em tecnologia aliado ao Marketing Digital, ajudando empresas dos mais variados segmentos e localidades a aumentarem suas oportunidades de negócios através dos meios digitais. Além de ser um profissional de publicidade online certificado pelo Google, é também Consultor de Inovação e Tecnologia da Informação junto ao SEBRAE MS, sendo o Marketing Jurídico Digital a sua principal área de atuação atualmente.