Direito Penal: ainda vale a pena atuar nessa área?

João Carneiro 11 min de leitura

Direito Penal é o conjunto de normas que regula o poder punitivo do Estado e, assim, possibilita a convivência humana.

Isso porque todas as sociedades são, de uma forma ou de outra, contaminadas pela violência, precisando de normas para pacificá-las. 

Assim, o Direito Penal delimita quais fatos sociais contrariam o ordenamento jurídico, de modo que o autor dos ilícitos penais é submetido a uma perda ou diminuição dos seus direitos pessoais.

Desse modo, por regular as relações no âmbito das sociedades, pode-se dizer que o Direito Penal é uma das áreas mais antigas do direito.

Afinal, na legislação mais antiga do mundo, o Código de Hamurabi,  já existiam dispositivos penais, mesmo que nem sempre tenham tido esse nome.

Nesse sentido, nesse conteúdo pretendemos falar mais sobre essa área do Direito enquanto profissão.

Para isso, nós abordaremos algumas questões essenciais para que você entenda essa área, qual sua função no nosso ordenamento jurídico e quais as áreas podem ser seguidas por um especialista em Penal.

Entendendo alguns conceitos bastante utilizados no Direito Penal

Por ser uma ciência que lida com o comportamento humano, políticas públicas, questões socioeconômicas e outros temas, o Direito Penal possui várias nomenclaturas que confundem quem não é da área.

São conceitos que dizem respeito a ramificações da área, outras ciências que caminham juntas do penal, sinônimos e até institutos jurídicos. 

Vamos apresentar eles a seguir, confira!

O que é Criminologia?

Antes de mais nada, etimologicamente o termo criminologia vem da junção das palavras em latim “Crimino”, que significa crime, e “Logos”, que significa estudo.

Deste modo, Criminologia significa o Estudo do Crime. 

Trata-se de uma ciência interdisciplinar que objetiva estudar o fenômeno social que é o crime, suas causas, a personalidade do criminoso, sua conduta e até mesmo os meios para ressocializá-lo. 

O que é Vitimologia?

Vitimologia é o estudo da vítima nos mais variados aspectos, sejam eles: psicológico, social, econômico e jurídico, haja vista que ela é um elemento de suma importância para a imputação da penalidade ao agente criminoso.

O que é Direito Penal do Inimigo?

O Direito Penal do Inimigo é uma teoria desenvolvida na Alemanha que propõe a criação de classes de cidadãos e não cidadãos, isto é, inimigos da sociedade.

É como se existissem dois Direitos Penais, um para os cidadãos comuns e outro para os inimigos da sociedade. 

Assim, os terroristas, membros de máfias, de facções criminosas ou milícias armadas seriam os inimigos e teriam seu Direito Penal próprio.

Nesse Direito próprio, os inimigos experimentariam redução dos direitos e garantias fundamentais que são reconhecidos aos outros cidadãos, penais mais graves e até mesmo flexibilização no processo penal. 

É uma teoria que levanta muitos debates e caminha no sentido contrário das tendências visualizadas no mundo democrático.

O que é Garantismo Penal?

O garantismo penal é uma teoria desenvolvida pelo jurista Ferrajoli e consiste em uma corrente jurídica que prega o respeito máximo aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Assim, o garantismo penal objetiva coibir abusos e arbitrariedades por parte do Estado quando da promoção de ações penais ou aplicação de penas.

O que é Abolicionismo Penal?

O Abolicionismo Penal é um movimento teórico e político que objetiva a abolição do Direito Penal da forma como o conhecemos. 

A proposta dessa corrente é de que o encarceramento seja substituído por formas diversas de pacificação social e resolução de conflitos.

Qual é o correto: Direito Penal ou Direito Criminal?

Segundo Cezar Roberto Bitencourt a denominação Direito Penal é a mais tradicional no mundo ocidental contemporâneo. 

O Direito Criminal foi bastante utilizado no século passado, mas caiu em desuso, em razão da preferência doutrinária pelo Penal.

Atualmente, os anglo-saxões persistem no uso do termo “Criminal Law”.

Portanto, o mais adequado é o uso do termo Direito Penal

Direito Penal Objetivo e Subjetivo

O D. Penal Objetivo está ligado à ideia de normas penais positivadas. 

Ou seja, o D. Penal Objetivo está formado por dois grandes grupos de normas. 

A primeira é vista na parte geral do código penal, onde podemos ver as pautas para o exercício do jus puniendi.

A segunda consta na parte especial do código penal e nas legislações esparsas que prevêem os crimes em espécie. 

Já o D. Penal Subjetivo é o próprio direito estatal de castigar aqueles que atentem contra o ordenamento jurídico.

Veja que o D. Penal Subjetivo é limitado pelo D. Penal Objetivo, bem como por vários princípios e garantias que permeiam o ordenamento jurídico como um todo.

Direito Penal Comum e Especial 

De início, é importante consignar que os termos trabalhados nesse tópico não se confundem com legislação penal comum (Código Penal) e legislação penal especial (legislações extravagantes). 

Quando falamos em D. Penal Especial estamos diante de uma complementação ao D. Penal comum, uma especificação, um corpo autônomo com regras e princípios próprios.

No Brasil, os exemplos de D. Penal Especial são: Direito Penal Militar e Direito Penal Eleitoral.

Direito Processual Penal

Direito Processual Penal é o caminho que deve ser seguido para que o Direito Penal seja aplicado.

Isto é, quando um indivíduo comete um delito que é previsto no Código Penal, para que ele cumpra aquela pena cominada, deverá ser processado nos termos do que prevê o Código de Processo Penal.

Assim, Direito Processual Penal é o conjunto de normas que regulam a maneira que se processam e condenam os acusados de delitos. 

Qual é a função do Direito Penal? 

Agora que apresentamos preceitos essenciais para o Direito Penal, precisamos falar sobre sua função.

Isso porque saber a função da área do direito a qual você pretende seguir é de suma importância, já que nela contém a essência daquilo que você fará no exercício da sua profissão.

Deste modo, a função do Penal é a proteção da sociedade por meio da cominação de penas àqueles que atentam contra a paz social.

Aqui é importante mencionar que essa função consistirá tanto na punição dos delinquentes, como na prevenção da prática de novos crimes ao separar os criminosos da sociedade e ressocializá-los.

Quem atua no Penal poderá fiscalizar esse processo enquanto advogado ou defensor público, promover a ação penal, enquanto promotor de justiça, ou ainda possibilitar que o processo exista, enquanto juiz e seus auxiliares.

Vamos falar mais sobre isso no próximo tópico!

Principais áreas de atuação para os apaixonados pelo Direito Penal

As possibilidades de atuação para os apaixonados em Penal são grandes e variadas! 

E é sobre elas que iremos falar a seguir, confira!

Advogado Especialista em Penal 

O advogado especialista em penal é o advogado que estuda e se especializa na defesa dos direitos do réu, da vítima ou até mesmo de terceiros prejudicados pelo crime.

Essa é a possibilidade de atuação para quem não se interessa por carreiras públicas, uma vez que o advogado é um profissional liberal.

Diferente de outros advogados, o penalista não tem seus honorários vinculados ao valor da causa, isto é, não cobra 30% em cima do êxito ou fica vários anos esperando a sucumbência da outra parte.

Muito pelo contrário, o criminalista cobra de acordo com o potencial econômico de seu cliente.

Isso pode ser interessante ou não, a depender do cliente, é claro. 

Mas todos nós sabemos o quão lucrativo é ser um advogado penalista de renome. 

Além disso, ser advogado especialista em penal é uma ótima alternativa para quem está no início da carreira. 

Uma vez que a cobrança e recebimento de honorários não demanda esperar anos pelo final do processo. 

Isso porque o advogado penalista poderá cobrar valores iniciais para acompanhar uma prisão em flagrante ou condicionar seu atendimento ao pagamento de consultas jurídicas.

É preciso abordar também o fato de que cada vez mais os penalistas estão nichando suas atuações, de forma que nascem penalistas específicos em crimes específicos.

Alguns exemplos são:

  • Crimes Econômicos e Financeiros;
  • Advogado Especialista em Tribunal do Júri;
  • Direito Penal Empresarial;
  • Crimes Ambientais;
  • Violência Doméstica (Lei Maria da Penha);
  • Crimes Cibernéticos;
  • Advogado Especialista na Lei de Drogas;
  • Direito Penal Tributário.

Ou seja, se o seu receio de ser advogado especialista em penal é ficar atuando em crimes “chatos”, saiba que existem uma ampla gama de possibilidades bem interessantes! 

Seja pelos assuntos, seja pelos ganhos financeiros.

Outra profissão que o apaixonado pelo penal pode seguir é a carreira pública de Membro do Ministério Público!

Membro do Ministério Público (Promotor de Justiça)

Segundo o art. 127 da Constituição Federal o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e a ele incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

E entre as várias atribuições do Ministério Público, podemos apontar a função institucional privativa de promoção da ação penal, nos termos do art. 129, I, da CF/88, vejamos:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

Vale a pena mencionar que o Promotor de Justiça não necessariamente será obrigado a trabalhar na área penal, já que o Ministério Público possui outras atribuições.

Contudo, a atribuição que mais interessa aos apaixonados pelo penal é a prevista no art. 129, I, CF/88, pois o promotor de justiça será aquele que acusa o réu e promove a ação penal. 

Ou seja, o membro do ministério público se situa em posição diametralmente oposta ao advogado especializado em penal.

Outra carreira pública para os apaixonados por penal é a de Defensor Público, vamos falar sobre ela a seguir!

Defensoria Pública 

Antes de mais nada, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo sua incumbência a orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos mais necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.

Portanto, veja que não falamos aqui só da proteção dos mais necessitados no âmbito penal, mas em todos os direitos, em todos os graus, seja judicial ou extrajudicial.

Assim, a Defensoria Pública não atua só na área criminal, no entanto, é uma área cuja atuação é expressiva. 

É por isso que muitos profissionais que querem trabalhar com penal se dedicam anos e anos ao estudo para poderem passar nesse concurso.

Professor em Universidades 

O Direito Penal é matéria obrigatória em todos os cursos de direito do Brasil, portanto, enquanto existirem pessoas querendo se formar em direito, serão necessários professores penalistas.

Entretanto, para atuar em Universidade é preciso que o profissional se dedique por algum tempo aos seus estudos e à obtenção de títulos.

Ou seja, pós-graduação, mestrado e até mesmo doutorado devem estar nos seus planos.

Isso porque além de dar aula, uma possibilidade para professores de Universidade é a pesquisa! 

Assim, conciliar a paixão pela área penal com ministrar aulas e pesquisar pode ser uma ótima oportunidade de realização profissional.

Professor em Cursinhos 

Como existem muitos concursos públicos que existem que o concurseiro seja fera em Direito Penal, o ramo dos cursinhos bomba no Brasil.

Carreiras policiais, Agentes Carcerários, Delegados de Polícia e até mesmo Técnicos de Tribunais precisam dominar essa área para serem aprovados.

É aí que o professor especialista penal entra!  

Produtor de Conteúdos e vendedor de Infoprodutos 

A produção de conteúdo e a venda de infoprodutos é algo totalmente novo, de modo que muitos profissionais do mundo jurídico ainda não assimilaram.

Portanto, para iniciarmos esse tópico, precisamos explicar o que são infoprodutos! 

Um infoproduto é qualquer produto em formato digital que é distribuído pela internet, podendo ser gratuito ou não.

Os exemplos mais conhecidos de infoprodutos são e-books e cursos online.

Ao produzir conteúdos e infoprodutos na área penal você estará comercializando seu conhecimento.

Por mais incrível que pareça, existem muitas pessoas que estão dispostas a pagar para aprender, cabendo a você decidir o que irá ensinar.

Certamente você já visualizou alguma propaganda de curso online que ensina técnicas jurídicas, elaboração de petições, como realizar audiências e por aí vai.

E isso tem se demonstrado muito lucrativo, ainda mais para profissionais do Direito Penal!

Afinal, ainda vale a pena atuar no Direito Penal? 

Que o Direito Penal foi uma das áreas mais interessantes e lucrativas de se atuar por vários anos nós já sabemos.

A pergunta que nos dedicamos a abordar neste texto foi se continua sendo, uma vez que as mudanças no mundo repercutiram em tudo, inclusive nas áreas do direito.

E a resposta para essa pergunta é sim! Continua valendo a pena ser um especialista em penal.

Já que essa área do direito se adaptou às mudanças, isto é, quem é da área criminal não ficou de fora dos avanços tecnológicos e novidades.

Tanto é assim que uma das áreas de atuação que mencionamos é a de produtor de conteúdo e venda de infoprodutos! 

Deste modo, se você acredita que possui compatibilidade com o Direito Penal, não perca seu tempo! Se aprofunde e escolha uma área para seguir agora mesmo!Gostou do conteúdo? Confira outros em nosso blog!

Escrito por

João Carneiro

OAB/MS 24.014

Advogado graduado em Direito e Mestre pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Redator de conteúdos jurídicos para WEB harmonizados ao SEO.